Instrução Normativa SRF Nº 1.057, de 23 de Julho de 2010
Altera a Instrução Normativa RFB nº 834, de 26 de março de 2008, que disciplina os procedimentos fiscais dispensados aos consórcios constituídos nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 177 e nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, resolve:
Art. 1º O art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 834, de 26 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Se das operações do consórcio decorrer industrialização de produtos, os créditos referentes às aquisições de matériasprimas, de produtos intermediários e de material de embalagem e os débitos referentes ao IPI serão computados e escriturados, por estabelecimento da pessoa jurídica consorciada, proporcionalmente à sua participação no empreendimento industrial, conforme documento arquivado no órgão de registro.
§ 1º Na hipótese do caput, o consórcio deverá figurar no documento fiscal de aquisição.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se inclusive no caso de as pessoas jurídicas operarem sob a forma de condomínio em um mesmo estabelecimento industrial."(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 834, de 26 de março de 2008.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
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