O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, RESOLVE:
Art. 1º O art. 42 da Instrução Normativa RFB Nº 1.042, de 10 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. ...................................................................................
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§ 3º O valor referido no § 2º não excederá a quantia de R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos).
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§ 5º O valor de que trata o § 3º aplica-se, inclusive, aos convênios vigentes." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 2 de agosto de 2010.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO