Instrução Normativa SRF Nº 1.047, de 24 de Junho de 2010
Altera a Instrução Normativa SRF Nº 119, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a retenção de Imposto de Renda na Fonte relativo a rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, sujeitos à retenção na fon
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 86 da Lei Nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 943 do Decreto Nº 3.000, de 26 de março de 1999, e no art.16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 7º da Instrução Normativa SRF Nº 119, de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................
§ 1º É permitida a disponibilização por meio da Internet do comprovante de que trata o caput para a pessoa jurídica que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, o fornecimento da via impressa.
§ 2º A pessoa jurídica referida no § 1º poderá solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante de que trata o caput." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.