Instrução Normativa SRF Nº 935, de 30 de Abril de 2009
Acrescenta § 4º ao art. 23 da Instrução Normativa RFB nº 888, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, Resolve: Art. 1º O art. 23 da Instrução Normativa RFB nº 888, de 19 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23. .... ............... § 4º Para a transmissão de declaração retificadora apresentada por pessoa jurídica de direito público, a partir de 4 de maio de 2009, é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA
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