A Superintendente de Gestão Tributária e Não-Tributária, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de abril de 2001,
Estabelece:
Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de abril de 2001, para o mês de setembro de 2022 é de R$ 1,4456 (um inteiro e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis décimos de milésimo).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 14 de outubro de 2022
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA