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Instrução Normativa SEFAZ Nº 14 DE 14/10/2022-Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo-SE

Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês setembro de 2022.

A Superintendente de Gestão Tributária e Não-Tributária, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de abril de 2001,

Estabelece:

Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de abril de 2001, para o mês de setembro de 2022 é de R$ 1,4456 (um inteiro e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis décimos de milésimo).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 14 de outubro de 2022

SILVANA MARIA LISBOA LIMA

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA