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Instrução Normativa SEF Nº 40 DE 20/09/2022

Altera a Instrução Normativa nº 17, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 23 da Instrução Normativa SEF nº 17 , de 4 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do § 8º, com a seguinte redação:

"Art. 23. O contribuinte, para inscrição na condição cadastral de substituto, deverá apresentar cópia dos seguintes documentos, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data da formalização do pedido de inscrição:

(.....)

§ 8º Para fins de inscrição no CACEAL de estabelecimento pertencente à empresa resultante de cisão, fusão, transformação ou incorporação, a apresentação dos documentos a que se referem os incisos VII e VIII do caput somente será exigida, total ou parcialmente, a partir da data da obrigatoriedade de sua entrega à Receita Federal do Brasil ou da sua divulgação, respectivamente." (AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 20 de setembro de 2022.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda