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Instrução Normativa SEF Nº 27 DE 19/07/2022

Altera a Instrução Normativa SEF nº 43, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal -PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto nº 71.800, de 23 de outubro de 2020.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual,

Considerando o estatuído no art. 180 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e tendo em vista a necessidade de proibir o acesso aos benefícios do Programa de Recuperação Fiscal (PROFIS), nos termos do Decreto nº 71.800 , de 23 de outubro de 2020, para os contribuintes que praticaram fraudes fiscais estruturadas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 43 , de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 3º A adesão ao PROFIS, para fins de liquidação de débito, inclusive inscrito em dívida ativa, deverá ser efetuado diretamente no Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/).

(.....)

§ 3º Fica vedada a adesão ao PROFIS para o contribuinte que praticar fraude fiscal estruturada, definida nos termos do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 66 , de 3 de julho de 2009, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - com intuito de lesar o erário desta ou de outra unidade federativa. " (AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SEF nº 25 , de 8 de julho de 2022.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 19 de julho de 2022.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda