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DOU

Instrução Normativa RFB Nº 793, de 17 de dezembro de 2007

DOU de 19.12.2007Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2008).

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 784, de 19 de novembro de 2007, resolve:Art. 1º Aprovar o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2008), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas aos anos-calendário de 2002 a 2007, bem como para o ano-calendário de 2008 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.Art. 2º O programa de que trata o art. 1º, de reprodução livre, estará disponível, a partir de 18 de dezembro de 2007, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.