Instrução Normativa RFB Nº 2230 DE 18/10/2024
Altera a Instrução Normativa RFB Nº 2198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e no art. 43 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .......
I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as isentas; e
......" (NR)
"Art. 3º ......
........
II - o microempreendedor individual;
III - a pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; e
IV - a pessoa jurídica imune a impostos ou contribuições.
......." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.