Instrução Normativa RFB Nº 2163(*)Retificação DE 10/10/2023
Ret. - Altera a Instrução Normativa RFB Nº 2043/2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf.
Na Instrução Normativa RFB nº 2163, de 10 de outubro de 2023, publicada no DOU de 11/10/2023, Seção 1, página 50:
Onde se lê: "§ 3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na 1203393671 Instrução Normativa SRF nº 153 ............."
Leia-se: "§ 3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na Instrução Normativa SRF nº 153 ............"
Onde se lê: "1203393671 Art. 5º......."
Leia-se: "Art. 5º........."
Onde se lê: "§ 2º Os sujeitos passivos que optaram pela utilização 1203393671 do eSocial ......."
Leia-se: "§ 2º Os sujeitos passivos que optaram pela utilização do eSocial ........."
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.