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DOU

Instrução Normativa RFB Nº 2104 DE 21/09/2022

Ret. - Altera a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, e a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).

RETIFICAÇÃO - DOU de 23.09.2022

Na Instrução Normativa RFB nº 2104, de 21 de setembro de 2022, publicada no DOU nº 181, de 22 de setembro de 2022, seção 1, página 51,

Onde se lê:

Art. 1º .....

"Art. 16. .....

§ 1º A fiscalização aduaneira poderá solicitar assistência técnica para a identificação e quantificação da mercadoria.

Leia-se:

Art. 1º .....

"Art. 16. .....

§ 1º A fiscalização aduaneira poderá solicitar serviço de perícia para a identificação e quantificação da mercadoria.

Onde se lê:

Art. 2º .....

"Art. 15. .....

.....

§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput, configura-se a chegada da carga no momento em que ocorre a chegada do veículo transportador no destino final informado no conhecimento de transporte." (NR)

Leia-se:

Art. 2º .....

"Art. 15. .....

.....

§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput, configura-se a chegada da carga no momento em que ocorre a chegada do veículo transportador no destino final informado no conhecimento de carga." (NR)

Onde se lê:

Art. 2º .....

"Art. 62-C.....

.....

§ 4º .....

.....

II - as indicações do lugar de destino e do preço do frete devem ser efetuadas pelo transportador no CE a que se refere a alínea "c" do inciso I do § 2º do art. 18, no caso de ausência dessas informações na via original do conhecimento de transporte." (NR)

Leia-se:

Art. 2º .....

"Art. 62-C.....

.....

§ 4º .....

.....

II - as indicações do lugar de destino e do preço do frete devem ser efetuadas pelo transportador no CE a que se refere a alínea "c" do inciso I do § 2º do art. 18, no caso de ausência dessas informações na via original do conhecimento de carga." (NR)