INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.945 DE 06 DE MAIO DE 2020
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2019 e a situações especiais ocorridas em 2020 (DIRF 2020) e sobre o Programa Gerador da DIRF 2020 (PGD DIRF 2020).
DOU: 07/05/2020
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2019 e a situações especiais ocorridas em 2020 (DIRF 2020) e sobre o Programa Gerador da DIRF 2020 (PGD DIRF 2020).
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 15. .....
.....
Parágrafo único. O Microempreendedor Individual (MEI), de que trata art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea "f" do inciso I do caput fica dispensado de apresentar a DIRF 2020." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
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