INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.376, DE 17 DE JULHO DE 2013 - D.O.U.: 18.07.2013
Altera as Instruções Normativas RFB nº 1.368, e nº 1.369, ambas de 26 de junho de 2013, que alteram, respectivamente, as Instruções Normativas RFB nº 987, e nº 988, ambas de 22 de dezembro de 2009, que tratam, respectivamente, da aquisição de au
Altera as Instruções Normativas RFB nº 1.368, e nº 1.369, ambas de 26 de junho de 2013, que alteram, respectivamente, as Instruções Normativas RFB nº 987, e nº 988, ambas de 22 de dezembro de 2009, que tratam, respectivamente, da aquisição de automóveis, com isenção do IPI, destinados para táxi e para pessoas portadoras de deficiência.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, no art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, no art. 77 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e na Portaria Conjunta RFB/INSS nº 2, de 27 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.368, de 26 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...................................................................................
Parágrafo único. Poderão ser utilizados, até 30 de setembro de 2013, os Anexos I a XI vigentes anteriormente à data de publicação desta Instrução Normativa" (NR)
Art. 2º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.369, de 26 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...................................................................................
Parágrafo único. Poderão ser utilizados, até 30 de setembro de 2013, os Anexos I a XIII vigentes anteriormente à data de publicação desta Instrução Normativa" (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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