Instrução Normativa RFB 1.283/2012
Altera a Instrução Normativa SRF no 673, de 1o de setembro de 2006, que dispõe sobre a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), versão 1.0, aprova o programa aplicativo para seu preenchimento e dá outras provid
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 2º. O art. 2º da Instrução Normativa SRF no 673, de 1o de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
....................................................................................
...................................................................................................
§ 4º Excepcionalmente, a DPREV contendo os dados do ano-calendário de 2011 deverá ser entregue até o último dia útil do mês de outubro de 2012." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.