Você está em:
DOE - RS -

Instrução Normativa RE Nº 92 DE 26/10/2022

Rep. - Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo XXXIX, o item 6.1 e o subitem 6.1.3 passam a vigorar com a seguinte redação:

6.1 - Para fins de restituição de ICMS por demanda de potência não utilizada de energia elétrica decorrente de fornecimento por demanda contratada, concedida em decisão judicial transitada em julgado, conforme Recurso Extraordinário 593.824. do STF, será observado o disposto nesta Seção.

.....

6.1.3 - O pedido de restituição deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) requerimento de restituição de ICMS por demanda de potência não utilizada de energia elétrica, dirigido aoSubsecretário da Receita Estadual, mediante o preenchimento do formulário Anexo I -26, firmado nos termos do art. 19 da Lei nº 6.537/1973 ;

b) cópia do contrato social, ou equivalente, com cláusula de administração vigente;

c) instrumento de procuração, se for o caso, para procurador inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, com poderes para pleitear e/ou receber restituição de tributos estaduais, acompanhado de cópia dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado;

d) cópia da decisão transitada em julgado que concedeu a restituição do imposto ao requerente;

e) cópia das Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica ou dos Documentos Auxiliares das NF3e - DANF3E correspondentes ao período abrangido e que ensejam a restituição, de acordo com a decisão judicial exarada;

ff) respectivos comprovantes de pagamento das contas relativas aos documentos fiscais referidos na alínea "e" ou, na impossibilidade de sua apresentação, declaração da distribuidora de energia de que todas foram pagas e não há débitos pendentes em relação as mesmas;

g) se o requerente for inscrito no CGC/TE, cópia do livro Registro de Entradas onde conste o registro das operações correspondentes aos documentos fiscais referidos na alínea "e";

h) se o requerente for inscrito no CGC/TE como estabelecimento industrial, cópia do livro Registro de Entradas onde conste o registro de apropriação dos correspondentes créditos fiscais de ICMS, se houver, ou declaração de que não realizou e nem realizará o creditamento de qualquer valor a título de ICMS decorrente da entrada de energia elétrica no estabelecimento correspondente aos documentos fiscais referidos na alínea "e";

i) planilha eletrônica em extensão.xls ou.xlsx discriminando, para cada documento fiscal referido na alínea "e", as seguintes informações:

1 - número e data de emissão do documento fiscal;

2 - "hash code" correspondente ao arquivo do documento fiscal, para as Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica, modelo 06, ou chave de acesso do documento fiscal, para as Notas Fiscais de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66;

3 - demanda contratada, por posto tarifário, constante no documento fiscal, em kW;

4 - demanda medida, por posto tarifário, constante no documento fiscal, em kW;

5 - demanda faturada, por posto tarifário, constante no documento fiscal, em kW;

6 - demanda não utilizada, correspondente à diferença entre a demanda contratada (número 3) e a demanda medida (número 4), por posto tarifário, em kW;

7 - valor da tarifa aplicada, por posto tarifário, constante no documento fiscal, em reais;

8 - valor da demanda faturada, informado no documento fiscal, por posto tarifário, em reais (item 5 multiplicado pelo item 7);

9 - valor da demanda medida, por posto tarifário, obtido pela multiplicação da quantidade em kW (item 4) pelo valor da tarifa indicada no documento fiscal (item 7), em reais;

10 - alíquota do ICMS constante no documento fiscal;

11 - valor do ICMS incidente sobre a demanda faturada (multiplicação do valor do número 8 pelo número 10), por posto tarifário, em reais;

12 - valor do ICMS devido sobre o valor da demanda medida (multiplicação do item 9 pelo item 10), por posto tarifário, em reais;

13 - diferença entre o valor do ICMS destacado sobre a demanda faturada (item 11) e o valor do ICMS devido sobre a demanda medida (item 12), por posto tarifário, em reais.

.....

2. Fica acrescentado o Anexo I -26, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.

Republicada por haver constado com incorreção no Diário Oficial nº 207, de 28 de outubro de 2022.

ANEXO

ANEXO I-26

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 

Secretaria da Fazenda
Receita Estadual
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ICMS POR DEMANDA DE POTÊNCIA NÃO UTILIZADA DE ENERGIA ELÉTRICA
1. Identificação do Contribuinte
Razão Social:
CGC/TE:CNPJ:
Endereço:
CEP:Município:UF:
Telefone Fixo: ()Tel. Cel. 1: ()Tel. Cel. 2: ()
E-mail 1:E-mail 2:
Distribuidora de energia:Nº Unidade Consumidora:
Nome do Banco:Nº Agência:Conta-corrente para crédito:
2. Requerimento
Sr. Subsecretário da Receita Estadual,
O requerente, acima identificado, na condição de contribuinte de fato, requer a devolução do ICMS recolhido sobre a demanda de potência não utilizada de energia elétrica, nos termos do disposto na Seção 6.0 do Capítulo XXXIX, do Título I, da Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , no valor de R$ (valor por extenso), incluído nas faturas de energia elétrica do período de __/__/__ a __/__/__, conforme decisão judicial transitada em julgado, nos termos do processo judicial nº _____________________;
3. Outras informações ou esclarecimentos:
4. Local e Data.....,...../...../.....
5. Assinatura
_________________________________________
Nome do representante:
CPF:
Fone e e-mail de contato: