INSTRUÇÃO NORMATIVA PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS Nº 73 D
Altera dispositivos dos arts. 154 e 155 da Instrução Normativa nº 45 PRES/INSS, de 6 de agosto de 2010.
Altera dispositivos dos arts. 154 e 155 da Instrução Normativa nº 45 PRES/INSS, de 6 de agosto de 2010.
Fundamentação Legal:
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e
Ação Civil Pública nº 2009.71.00.004103-4.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2009.71.00.004103-4, que determinou o cômputo do período de recebimento de benefício por incapacidade para fins de carência, se intercalado com períodos de atividade/contribuição, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Instrução Normativa nº 45 PRES/INSS, de 6 de agosto de 2010, renumerando-se o parágrafo único e acrescentando-se os §§ 2º e 3º ao art. 154, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 154. (...)
§ 1º Para o empregado doméstico, a comprovação do efetivo recolhimento da primeira contribuição em dia será exigida apenas para a concessão de benefício em valor superior ao mínimo legal, na forma do art. 36 da Lei nº 8.213, de 1991.
§ 2º Por força de decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 2009.71.00.004103-4, para benefícios requeridos a partir de 19 de setembro de 2011, fica garantido o cômputo, para fins de carência, do período em gozo de benefício por incapacidade, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade.
§ 3º Para benefícios requeridos até 18 de setembro de 2011, somente contarão para carência os períodos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez percebidos entre 1º de junho de 1973 a 30 de junho de 1975."
Art. 2º Revoga-se o inciso II do art. 155.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.
