Instrução Normativa MCid Nº 54, de 16 de Dezembro de 2008
DOU 18.12.2008 Dispõe sobre a distribuição, entre as regiões do território nacional, dos recursos destinados ao Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - PRÓ-COTISTA, para o exercício de 2
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e, Considerando a solicitação de remanejamento de recursos formulada pelo Agente Operador, com fulcro no subitem 3.2, do Anexo da Instrução Normativa nº 58, de 4 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - PRÓ-COTISTA, e Considerando a necessidade de oferecer ao Agente Operador meios para promover a alocação dos recursos destinados ao PRÓ-COTISTA, de forma adequada ao perfil da demanda por ele qualificada a contratar operações de crédito no âmbito do referido programa, resolve:
Art. 1º Fica alterada, excepcionalmente para o exercício de 2008, a distribuição, entre as regiões do território nacional, dos recursos destinados ao Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - PRÓ-COTISTA, de que trata o item 3, do Anexo da Instrução Normativa nº 58, de 4 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades, na forma da tabela a seguir:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 27, de 16 de junho de 2008, do Ministério das Cidades.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 27, de 16 de junho de 2008, do Ministério das Cidades.
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