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DOU

Instrução Normativa Mcid Nº 50, De 30 De Outubro De 2007

DOU 31.10.2007 Regulamenta as ações orçamentárias executadas com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, válidas para o período 2008/2011, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e, considerando o art. 14, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, o art. 4º, do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, a Resolução nº 9, de 20 de junho de 2007, e a Resolução nº 13, de 15 de outubro de 2007, ambas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, resolve: Art. 1º Ficam aprovados e divulgados, por intermédio do sítio eletrônico www.cidades.gov.br, os manuais que regulamentam as ações orçamentárias executadas com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, válidas para o período 2008/2011. Art. 2º Fica estabelecido o período compreendido entre 1º de novembro e 30 de novembro de 2007 para serem encaminhadas, por meio eletrônico, ao Ministério das Cidades, pelos Proponentes/Agentes Executores, as consultas-prévias, com vistas à habilitação dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, referentes ao exercício orçamentário de 2008. Parágrafo único. Admitir-se-á a reapresentação ou readequação, observados os dispositivos constantes dos manuais divulgados por esta Instrução Normativa, de consultas- prévias apresentadas no processo de habilitação referente ao exercício orçamentário de 2007, estando as mesmas disponíveis, para acesso exclusivo dos Proponentes/ Agentes Executores, no sítio eletrônico especificado no art. 1º. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO FORTES DE ALMEIDA