O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, o subitem 1.5, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008, a Resolução nº 571, de 26 de agosto de 2008, todas do Conselho Curador do FGTS, e a solicitação de remanejamentos de recursos formulada pelo Agente Operador, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV, da Instrução Normativa nº 43, de 22 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA