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DOU

Instrução Normativa Mcid Nº 35, de 23 de Julho de 2008

DOU 24.07.2008 Dá nova redação aos Anexos I e III, da Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e Considerando solicitação de remanejamento de recursos entre Unidades da Federação e entre programas de aplicação da área de Saneamento Básico, formulada pelo Agente Operador, com fulcro no subitem 1.5, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo item 1, da Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008, ambas do Conselho Curador do FGTS, resolve: Art. 1º Os Anexos I e III, da Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS EXERCÍCIO 2008 "Observações: ..............................................................................." ANEXO III ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL EXERCÍCIO 2008 (Valores em R$ 1.000,00) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO FORTES DE ALMEIDA