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DOU

Instrução Normativa MCid Nº 34, de 30 de Junho de 2008

DOU 01.07.2008 Regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o período 2005/2008.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e considerando a Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS, suas alterações e aditamentos, resolve: Art. 1º Ficam regulamentadas, na forma do Anexo, as diretrizes para aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, válidas para o período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008. Art. 2º Ficam os Agentes Financeiros autorizados a contratar, até o dia 1º de agosto de 2008, operações de financiamento com pessoas físicas, cujas propostas tenham sido por eles recepcionadas até o dia 12 de junho de 2008, nas condições anteriores àquelas definidas no item 6, do Anexo, desta Instrução Normativa. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 41, de 5 de setembro de 2007, do Ministério das Cidades. MARCIO FORTES DE ALMEIDA