Instrução Normativa MCid Nº 22, de 10 de Maio de 2010
Regulamenta o Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ- TRANSPORTE.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e, Considerando o art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, o art. 66 inciso II, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684 de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522 de 13 de junho de 1995, e Considerando o disposto na Resolução nº 567, de 25 de junho de 2008, e na Resolução nº 460 de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS, resolve:
Art. 1º Regulamentar o Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, na forma do Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 2º Estabelecer que o modelo de Carta-Consulta constante no Anexo II deverá ser utilizado para a apresentação de propostas de operação de crédito no âmbito do PRÓ-TRANSPORTE, consoante disposição contida no item 6 do Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 3º Determinar que o correto preenchimento da Carta Consulta e a apresentação da documentação acessória constituem condições necessárias à sua inclusão no processo de enquadramento, hierarquização e seleção de propostas de operações de crédito.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Instrução Normativa nº 44, de 24 de setembro de 2008.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
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