O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;
Considerando a necessidade de atualização da data limite definida no DOC-ICP-01.01, de acordo com decisão do Comitê Gestor da ICP-Brasil, constante da reunião de 16 de setembro de 2010;
Considerando a necessidade de atualização do DOC-ICP-10.02, de acordo com decisão do Comitê Gestor da ICP-Brasil, constante da reunião de 10 de agosto de 2010;
Considerando a necessidade de criação de critérios e procedimentos para o credenciamento de Laboratórios de Ensaios e Auditoria na ICP-Brasil, de acordo com decisão do Comitê Gestor da ICP-Brasil, constante da reunião de 10 de agosto de 2010;
Resolve:
Art. 1º Aprova e autoriza a disponibilização no sítio do ITI, a versão 2.1 do documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL, DOC-ICP-01.01.
Art. 2º Aprova e autoriza a disponibilização no sítio do ITI, a versão 3.0 do documento ESTRUTURA NORMATIVA TÉCNICA E NÍVEIS DE SEGURANÇA DE ENSAIOS PARA SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL, DOC-ICP-10.02.
Art. 3º Aprova e autoriza a disponibilização no sítio do ITI, a versão 1.0 do documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIMAENTO DE LABORATÓRIOS DE ENSAIOS E AUDITORIA INTEGRANTES DA ICP-BRASIL, DOC-ICP-10.07.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI