Instrução Normativa ITI Nº 3, de 9 de Janeiro de 2009
DOU 13.01.2009 Aprova a versão 1.0 do Requisitos Mínimos para Políticas de Assinatura Digital na ICP-Brasi
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004; resolve :
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.0 do documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA POLÍTICAS DE ASSINATURA DIGITAL NA (DOC-ICP-15.02).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.0 do documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA POLÍTICAS DE ASSINATURA DIGITAL NA (DOC-ICP-15.02).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
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