Instrução Normativa INSS/PRES Nº 48, de 9 de novembro de 2010 DOU 11.11.2010
Altera a Instrução Normativa nº 38/INSS/PRES, de 22 de abril de 2009, que disciplina os critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho individual e institucional, para fins de aferição da Gratificação de Desempenho de Atividade do Segu
Altera a Instrução Normativa nº 38/INSS/PRES, de 22 de abril de 2009, que disciplina os critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho individual e institucional, para fins de aferição da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004; e Decreto nº 6.493, de 30 de junho de 2008.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 53 da Instrução Normativa nº 38/INSS/PRES, de 22 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 53º ...........
Parágrafo único. O resultado da primeira avaliação de desempenho do servidor gerará efeitos financeiros a partir do primeiro mês do período de avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
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