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Instrução Normativa GSE Nº 1523 DE 25/05/2022

Altera a Instrução Normativa nº 1.518/2022-GSE, de 03 de fevereiro de 2022, que estabelece a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais a ser utilizada para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelos 55 e 65.

A Secretária da Economia do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.518/2022-GSE, de 03 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

Parágrafo único. A exigência prevista no caput não se aplica ao contribuinte optante pelo Simples Nacional. "

"Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. "

Art. 2º O Anexo único da Instrução Normativa nº 1.518/2022-GSE, de 03 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 07 de fevereiro de 2022.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 dias do mês de maio de 2022.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

TABELA DE CÓDIGOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS

CÓDIGOCST 00CST 10CST 20CST 30CST 40CST 41CST 50CST 51CST 60CST 70CST 90DISPOSITIVO LEGALDESCRIÇÃO NOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS (DF-e)OBSERVAÇÃO
Não preencherSIMSIMSIMSIM*CAMPO NULO OU INEXISTENTE.
Não preencher.
SEM
CBENEF
SIMSEM CBENEFItem sem cBenef e UF exige cBenef para o CST. Informar a tag com letras maiúsculas.
......................................................

"