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INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 024, DE 02 DE MAIO DE 2022

Altera e revoga dispositivos da Instrução Normativa n° 008/2014/GAB/CRE, que estabelece os procedimentos para cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

DETERMINA

Art. 1° O caput do artigo 2°, o artigo 3° e o caput do artigo 4° da Instrução Normativa n° 008/2014/GAB/CRE, de 17 de setembro de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2° O interessado deverá registrar o pedido de cancelamento por meio do Portal do Contribuinte no sítio eletrônico da SEFIN na internet, com código de serviço 098 – NF-e CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO, imprimir o protocolo de aceitação do pedido e apresentá-lo na Agência de Rendas de sua circunscrição, acompanhado de requerimento na forma do artigo 77 do Anexo XII do RICMS/RO e documentos comprobatórios.

…………………………………………………………………………………..

Art. 3° Caberá ao Agente de Rendas designar o Técnico Tributário – TTE lotado na Unidade para análise e emissão de relatório fiscal conclusivo pelo deferimento ou não.

Art. 4° O relatório fiscal deverá ser encaminhado ao Agente de Rendas, para decisão e liberação no sistema do novo prazo para cancelamento da NF-e, no caso de deferimento.

……………………………………………………………………………”(NR);

Art. 2° Ficam revogados o parágrafo único do artigo 4° e o artigo 5° da Instrução Normativa n° 008/2014/GAB/CRE, de 2014.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho/RO, 2 de maio de 2022.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual