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DOU

Instrução Normativa DREI Nº 74 DE 04/10/2022

Altera a Instrução Normativa DREI/ME nº 52, de 29 de julho de 2022.

A Diretora do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas do Ministério da Economia, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos II e VII, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, art. 22, parágrafo único, da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa DREI/ME nº 52, de 29 de julho de 2022, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19. Para fins de habilitação e matrícula como tradutor e intérprete público, a exigência da aprovação em concurso para aferição de aptidão fica dispensada àqueles que obtiverem grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência.

.....

§ 3º Para os fins do caput e sem prejuízo das disposições do § 2º desse artigo, quando se tratar de pedido de habilitação como tradutor e intérprete público de idioma estrangeiro, os interessados deverão comprovar, obrigatoriamente, que obtiveram grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência.

§ 4º O grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência, previsto no § 3º deverá ser verificado pelas Juntas Comerciais, mediante a apresentação pelo interessado de:

I - Certificação emitida no Nível C2 conforme escala definida no Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas - QECR (Common European Framework of Reference for Languages); ou

II - Certificação que ateste nível de proficiência equivalente à escala adotada pelo QECR, quando a avaliação se der por outro referencial, conforme indicado no Anexo I desta Instrução Normativa.

§ 4º-A. A Lista de Exames Nacionais ou Internacionais de Proficiência constante no Anexo I desta Instrução Normativa possui caráter exemplificativo, podendo ser atualizada sempre que necessário.

§ 4º-B. O DREI deverá publicar em seu sítio eletrônico tabela contendo a lista dos exames de proficiência que cumprem os requisitos previstos no § 4º. A atualização da tabela deverá ser realizada de ofício, sempre que necessário, ou através de solicitação pelo interessado, por meio do preenchimento de formulário disponível no mesmo portal.

....." (NR)

"ANEXO I

LISTA DE EXAMES NACIONAIS OU INTERNACIONAIS DE PROFICIÊNCIA

Alemão:

- Goethe-Institut: Goethe-Zertifikat C2

- Großes Deutsches Sprachdiplom (GDS)

Espanhol

- Instituto Cervantes: DELE (Diplomas de Español como Lengua Extranjera): C2

- Departamento de Línguas Espanholas da Fundação FIDESCU: DIE (Diploma Internacional em Espanhol): C2

Coreano

- Instituto Coreano de Currículo e Educação (KICE): Test of Proficiency in Korean (Teste de Proficiência em Coreano) - TOPIK II: nível 6

Francês

-TCF (Test de Connaissance du Français): nível C2, no mínimo, nas provas obrigatórias (resultado global)

- DALF (Diplôme approfondi de langue française - "Diploma Avançado de Língua Francesa"): C2

Galego

- Certificado de lingua galega (CELGA): nível 5

Grego

- Certificado de Realização no Grego Moderno: C2

Árabe

- Cima (Certificado Internacional de Proficiência em Árabe): equivalente C2

Inglês - TOEFL iBT (Internet Based Test): notas 114 a 120

- IELTS (International English Language Testing System): nota 9

- Expert user

- Cambridge English Language Assessment: C2 Proficiency - CPE (Certificate of Proficiency in English - notas 200 a 230)

Italiano

- CELI (Certificado di Conoscenza della Lingua Italiana): CELI 5

- CILS (Certificazione di Italiano come Lingua Strangiera): Quattro/DIT C2

- PLIDA (Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri) - Società Dante Alighieri: C2.

Japonês

- JLPT (Japanese Language Proficiency Test), aplicado no Brasil pelo Centro Brasileiro de Língua Japonesa e entidades regionais: N1 avançado.

Mandarim

- Instituto Confúcio: HSK: HSK Nível 6 e HSKK Nível 3

Russo

- Universidade Estatal de São Petersburgo: TORFL - Prova de Russo como Língua Estrangeira: TORFL IV." (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 5º do art. 19 da Instrução Normativa DREI/ME nº 52, de 29 de julho de 2022.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

AMANDA MESQUITA SOUTO