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DOU

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO MTE Nº 4 DE 25.11.2013. D.O.U.: 26.11.2013

Prorroga o prazo da Instrução Normativa nº 03, de 29 de maio de 2013.

Prorroga o prazo da Instrução Normativa nº 03, de 29 de maio de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar pelo prazo de um ano os efeitos da Instrução Normativa nº 03, de 29 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 103, de 31 de maio de 2013, Seção 1, Página 115.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

Nota Guia Trabalhista:

O prazo de que trata art. 1º acima se refere a aplicação do art. 1º da Instrução Normativa 1/2008, in verbis:

"Art. 1º Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregado públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho".