Instrução Normativa Desig Nº 328 DE 23/11/2022
Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2030 - Documento de Risco Social, Ambiental e Climático (DRSAC), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 222, de 28 de dezembro de 2021.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 151, de 6 de outubro de 2021, e na Instrução Normativa BCB nº 222, de 28 de dezembro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de dezembro de 2022, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 2030. - Documento de Risco Social, Ambiental e Climático (DRSAC), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento:
I - no capítulo 4 - Origem da informação: critérios para envio dos dados: ajustes na redação das instruções referentes à tag "ExpSetor";
II - no capítulo 5 - Orientações gerais sobre o arquivo XML:
a) no item 3: inclusão da tag "Setores";
b) no item 5: exclusão da tag "ExpSetor" da tag "Cliente";
c) no item 12: inclusão da tag "Setores", contendo a tag "ExpSetor";
d) no item 13: alteração do nome do atributo "codSetor" para "CNAE".
Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute:
I - na aba Estrutura XML:
a) na tag "DocumentoDRSAC": criação da tag "Setores", contendo a tag "ExpSetor";
b) na tag "Cliente": inclusão do atributo "CNAE" e exclusão da tag "ExpSetor";
c) na tag "SetorRestrito": a tag passou a ser obrigatória e o nome do atributo "codSetor" foi alterado para "CNAE";
II - na aba Leiaute:
a) no grupo "Cabeçalho do documento XML":
1. no campo "Documento DRSAC": inclusão da tag "Setores";
b) no grupo "Cliente":
1. no campo "Clientes": o campo passou a ser obrigatório, inclusão do atributo "CNAE" e exclusão da tag "ExpSetor";
2. no campo "Identificador do Cliente": ajuste na descrição do atributo "ident" (informando o tamanho do CNPJ a ser enviado);
3. Inclusão do campo "CNAE";
c) no grupo "Exposição ao Risco do Cliente":
1. no campo "Exposição do Cliente": o campo passou a ser obrigatório;
d) no grupo "Exposição ao Risco do Setor Econômico do Cliente":
1. inclusão do o campo "Setores"
2. no campo "Exposição do Setor": o campo passou a ser obrigatório e alteração na descrição do atributo;
3. no campo "CNAE": alteração na descrição do atributo.
e) no grupo "Detalhe das Informações":
1. os campos "Contribuição Positiva", "Detalhe de Enquadramento Contribuição Positiva", "Mitigador Risco Climático Físico", "Histórico de Absorção e Emissão de GEE", "Expectativa de Absorção e Emissão de GEE", "Compensação de Emissões de GEE" e "Agravantes e Mitigadores" passaram a ser obrigatórios;
f) no grupo "Setor de Atividade Econômica Restrita":
1. no campo "SetorRestrito": o campo passou a ser obrigatório e alteração do atributo "codSetor" para "CNAE";
2. alteração do nome do campo "codSetor" para "CNAE".
Art. 4º Foram feitas as seguintes modificações no arquivo XSD:
I - na tag "DocumentoDRSAC": criação da tag "Setores", com a inclusão da tag "ExpSetor", que foi removida da tag "Cliente";
II - as seguintes tags passaram a ser obrigatórias: "Clientes", "ExpCliente", "ExpSetor" e "SetorRestrito";
III - na tag "Cliente": inclusão do atributo "CNAE" e exclusão da tag "ExpSetor";
IV - na tag "CompEmissGEE": correção no número mínimo de ocorrências para 2;
V - na tag "SetorRestrito": alteração do nome do atributo "codSetor" para "CNAE".
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
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