Instrução Normativa DENOR Nº 319 DE 04/11/2022
Revoga a Carta Circular nº 3.429, de 11 de fevereiro de 2010, que esclarece acerca dos procedimentos para o registro contábil de obrigações tributárias em discussão judicial.
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 3º da Resolução nº 3.823, de 16 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a Carta Circular nº 3.429, de 11 de fevereiro de 2010.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA
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