Instrução Normativa DEBAN Nº 285 DE 01/07/20220Esclarece o alcance do requisito adicional de admissibilidade para notas comerciais, no âmbito das Linhas Financeiras de Liquidez
Esclarece o alcance do requisito adicional de admissibilidade para notas comerciais, no âmbito das Linhas Financeiras de Liquidez, de que trata o art. 27 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 110, de 1º de julho de 2021.
O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução BCB nº 110, de 1º de julho de 2021, e no art. 27 do seu Regulamento anexo,
Resolve:
Art. 1º As notas comerciais que contarem com a contratação do Agente Fiduciário de que trata o inciso XI do art. 6º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 110, de 1º de julho de 2021, indicado e informado no depositário central ou na entidade registradora, atendem ao requisito de admissibilidade adicional de que trata o art. 27 do mesmo Regulamento.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 12 de julho de 2022.
ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA
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