Instrução Normativa CAT Nº 15 DE 26/07/2022
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 2, de 26.01.2022.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual,
Considerando o disposto no Decreto nº 27.987 , de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 002, de 26.01.2022, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 002/2022 Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
| PERÍODO FISCAL/2022 | CRÉDITO FISCAL(R$/saco de 50 kg) |
| ..... | ..... |
| Julho | 45,69 |
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.