No art. 1º da Resolução BCB nº 457, de 6 de março de 2025, publicada no DOU de 7 de março de 2025, seção 1, páginas 141/142, proceder às seguintes retificações:
Onde se lê:
"Art. 68. ....................................................................................................................
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Parágrafo único. Aplicam-se à portabilidade das chaves Pix as exigências previstas no art. 56, § 3º, e no art. 57, na extensão e na forma determinadas pelo Manual Operacional do DICT." (NR)
Leia-se:
"Art. 68. ....................................................................................................................
....................................................................................................................................
Parágrafo único. Aplicam-se à portabilidade das chaves Pix as exigências previstas no art. 57, na extensão e na forma determinadas pelo Manual Operacional do DICT." (NR)
Onde se lê:
"Art. 70. ....................................................................................................................
....................................................................................................................................
Parágrafo único. Aplicam-se à reivindicação de posse das chaves Pix as exigências previstas no art. 56, § 3º, e no art. 57, na extensão e na forma determinadas pelo Manual Operacional do DICT." (NR)
Leia-se:
"Art. 70. ....................................................................................................................
....................................................................................................................................
Parágrafo único. Aplicam-se à reivindicação de posse das chaves Pix as exigências previstas no art. 57, na extensão e na forma determinadas pelo Manual Operacional do DICT." (NR)