O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b" do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, 299, de 12 de maio de 2022, com as alterações da Resolução BCB nº 438, de 28 de novembro de 2024, e na Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir das data-base de janeiro de 2025, as novas versões das Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais - DLO, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de preenchimento:
I - no Capítulo IV - Orientações Específicas: ajuste de redação dos itens 2.1.1, 5.2.c e 7.2.e;
II - no Capítulo V - Tabelas:
a)no item D - Detalhamento da parcela do RWA referente ao risco de crédito (RWACPAD):
1. ajustes na descrição do item;
2. ajustes de redação das contas: 520.01, 520.03, 520.04, 540.08, 560.05, 560.06, 600.05, 600.06, e 620;
b) no item H - Detalhamento da apuração da razão de alavancagem (RA): ajustes de redação nas contas: 146.01.01, 146.01.02, 146.01.03, 146.02, 146.02.01, 146.02.02 e 146.02.03;
c) no item K - Detalhamento da apuração do limite de exposição por cliente e do limite de exposição concentrada: ajustes de redação na descrição do item;
d) na Tabela 004 - Código do Elemento: ajustes de redação nos elementos 46 e 63;
e) na Tabela 010 - Fatores de ponderação de exposições: ajustes de redação nos mitigadores: 93000050, 93010050, 93020100, 93030100, 93060150 e 93070150.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA