Instrução Normativa BCB Nº 565 DE 16/12/2024
Altera a Instrução Normativa BCB Nº 433/2023, que define as rubricas contábeis do grupo Compensação Passiva do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,
Resolve :
Art. 1º Fica incluída no Anexo IV da Instrução Normativa BCB nº 433, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, a seguinte rubrica contábil, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
Código da Conta | Nome da Conta | Estban | Função |
9.8.2.10.01.10-0 | Letras de Crédito do Desenvolvimento |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
RENATO KIYOTAKA UEMA
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