Instrução Normativa BCB Nº 531 DE 18/10/2024
Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos - SCR, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.966, de 25 de novembro de 2021, e 5.037, de 29 de setembro de 2022, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, resolve:
Art. 1º Passam a vigorar, conforme cronograma especificado, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento, com vigência a partir da data-base de outubro de 2024:
I - na Seção D - Item 1 - Informações Básicas da Operação:
a)subitem XIII - tabela "natureza da operação":
1.exclusão do domínio 16;
2.alteração na descrição dos domínios 32 e 33;
b)subitem XIII - No campo "natureza da operação":
1.inclusão de orientações sobre os domínios 32, 33 e 34;
2.inclusão de orientações sobre entidades assemelhadas;
3.alteração das Observações - Operações de Controladas;
II - na Seção D - Item 4 - Informações Adicionais:
a) subitem "g" - "Negociação de operações sem retenção de risco": exclusão das orientações para operações de natureza 16;
b) subitem "s" - tabela "Informação complementar para apuração do RWA", domínio 24:
1. inclusão do subdomínio 09, com a descrição "Exposição garantida por imóvel não residencial e não há dependência do fluxo de caixa".
Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no leiaute com vigência a partir da data-base de outubro de 2024:
I - no Anexo 2 - Natureza da Operação:
a)exclusão do domínio 16;
b)alteração da descrição dos domínios 32 e 33;
II - no Anexo 26 - Informações Adicionais:
a) inclusão do subdomínio 09, no domínio 24, com a descrição "Exposição garantida por imóvel não residencial e não há dependência do fluxo de caixa".
Art. 4º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:
I - na Seção D - Item 1 - Informações Básicas da Operação:
a)atualização das referências a rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil - Cosif nos itens do campo "modalidade da operação";
b)inclusão de orientação para TVMs - Títulos e Valores Mobiliários, relativa à utilização da Característica Especial de código 39 para destacar os títulos com característica de concessão de crédito;
c)exclusão do item V - campo "conta Cosif";
d)inclusão do domínio 39, com a descrição "TVMs com característica de concessão de crédito" na tabela "característica especial";
e)inclusão do item xxviii - "TVM com característica de concessão de crédito";
f)alteração nas instruções da alínea "f" do item 2 "Valor de Vencimentos";
II - na Seção D - Item 4 - Informações Adicionais:
a)alteração nas instruções de saída de operações rotativas e reestruturadas;
III - na Seção F - Campos Agregadores:
a)item I.l "Característica especial": alteração na priorização das operações;
b)item II.b: alteração de orientação sobre informações agregadas;
IV - na Seção I - Instrumentos Financeiros:
a)atualização das orientações dos itens "c", "e", "g" e "k";
b)alteração do domínio 3 da tabela do item "n - Motivo da Perda";
c)inclusão das observações 1 a 4 no item "n - Motivo da Perda";
d)inclusão de observação no item "o - Valor da Perda".
Art. 5º Foram feitas as seguintes modificações no leiaute com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:
I - no Doc 3040, item a. "Campos Agregadores", no campo "Característica especial": alteração da ordem de prioridade para "11", "19", "02", "01" e "99".
II - no Anexo 8 - Característica Especial: inclusão do domínio 39, com a descrição - "Títulos com característica de concessão de crédito".
Art. 6º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento com vigência a partir da data-base de janeiro de 2026:
I - na Seção I - Instrumentos Financeiros:
a)atualização das orientações dos itens "h" e "l".
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CACCAVO MIGUEL
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