Instrução Normativa BCB Nº 529 DE 04/10/2024
Altera a Instrução Normativa BCB n° 243, de 16 de março de 2022, que divulga procedimentos a serem observados para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), para a abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) e define os limites máximos de tempo para validação e para liquidação das ordens de pagamentos instantâneos, de que trata o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS (Deban), no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea 'a', e pelo art. 112, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em conta o disposto no Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº n° 243, de 16 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20-A O primeiro número de telefone para contato com os responsáveis pela gestão da Conta PI de titularidade da instituição, de que trata o art. 15, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, poderá ser compartilhado pelo Banco Central do Brasil com os demais participantes diretos do SPI. " (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 14 de outubro de 2024.
ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.