Instrução Normativa BCB Nº 518 DE 03/09/2024
Altera a Instrução Normativa BCB n° 492, de 24 de julho de 2024 e ajusta fórmulas do MCR - Documento 4 (Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura), do Manual de Crédito Rural (MCR).
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e com base na disposição da alínea "m" do item 1 da Seção 1 do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR), resolve :
Art. 1° A Instrução Normativa BCB n° 492, de 24 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1° .................................................................................................................
§ 1º.........................................................................................................................
§ 2° Os documentos atualizados por este artigo aplicam-se às operações enquadradas no Proagro a partir de 1° de julho de 2024." (NR)
Art. 2º As instruções de preenchimento do MCR - Documento 4 do Manual de Crédito Rural (MCR) passam a vigorar com as seguintes alterações:
"C - .........................................................................................................................
Campo 13 - Cobertura Devida: registrar o resultado da multiplicação apurada entre a soma dos valores dos campos C8, C10 e C11 e o valor do campo B19, com vistas à aplicação de eventuais abatimentos em função dos riscos do Zarc da lavoura. C13=(C8+C10+C11)*B19
D - .......................................................................................................................
Campo 1 - Cobertura do Crédito de Custeio: registrar o valor proporcional da cobertura devida correspondente à parcela de crédito de custeio do beneficiário. D1=C13-D2-D3-D4
Campo 2 - Cobertura dos Recursos Próprios: registrar o valor proporcional da cobertura devida correspondente à parcela de recursos próprios do beneficiário. D2=C13*C3.2/(C3.1+C3.2+C5+C10+C11)
Campo 3 - Cobertura da Garantia de Renda Mínima do Proagro Mais: registrar o valor proporcional da cobertura devida correspondente à parcela de garantia de renda mínima do beneficiário. D3=C13*C10/(C3.1+C3.2+C5+C10+C11)
Campo 4 - Cobertura da Parcela de Investimento do Proagro Mais: registrar o valor proporcional da cobertura devida correspondente à parcela de investimento do beneficiário. D4=C13*C11/(C3.1+C3.2+C5+ C10+C11)" (NR)
Art. 3° As alterações estabelecidas no art. 2° aplicam-se às operações enquadradas no Proagro a partir de 1° de julho de 2024.
Art. 4º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
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