Instrução Normativa BCB Nº 420 DE 22/11/2023
Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO (DESIG), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.955, 4.957 e 4.958, todas de 21 de outubro de 2021, na Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, e na Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de dezembro de 2023, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º Foi feita a seguinte modificação nas Instruções de preenchimento:
I - no Capítulo V - Tabelas:
a) na Tabela 010 - Fatores de Ponderação de Exposições: inclusão do domínio 94040100;
Art. 3º Foi feita a seguinte modificação no Leiaute:
I - no Anexo 010 - Código do Fator de Ponderação de Exposição: inclusão do domínio 94040100.
Art. 4º Os saldos provenientes do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, relativos às datas-bases de julho de 2023 a novembro de 2023, devem ser agregados no FPR de PCLD.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
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