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DOU

Instrução Normativa BCB Nº 386 DE 30/05/2023

Altera as Instruções Normativas BCB ns. 268, 272 e 275, todas de 1º de abril de 2022, para criar e alterar rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para registro de exposição cambial decorrente de compromissos futuros e incluir atributo em conta para registro de títulos disponíveis para venda no patrimônio líquido e de valores a receber relativos a transações de pagamentos.

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 268, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 55. ......

......

XIX - 1.8.8.79.00-3 VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, com atributos UBDIFJASERLMNYZ, cuja função é registrar os valores que os emissores de instrumento de pagamento pós-pago têm a receber de usuários finais, relativos a transações de pagamento com instrumento de pagamento pós-pago;

......

§ 1º ......

......

IX - 1.8.8.79.00-3 VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, todos com atributos UBDIFJASERLMNYZ:

......" (NR)

"Art. 56. ......

......

Parágrafo único. ......

......

II - 1.8.9.96.00-3 (-) PROVISÃO PARA VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, todos com atributos UBDIFJASERLMNYZ:

......" (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 272, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ......

......

Parágrafo único. ......

I - ......

a) 6.1.6.10.10-9 (+/-) Próprios, com atributos UBDIFJACTSWELMNHYZ; e

......" (NR)

Art. 3º A Instrução Normativa BCB nº 275, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ......

......

§ 1º ......

......

III - ......

......

c) 9.0.6.95.60-7 Obrigações por Empréstimos e Repasses, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;

d) 9.0.6.95.70-0 Exposição Cambial Decorrente de Despesas a Incorrer, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ, que se destina ao registro, em moeda nacional, da exposição cambial decorrente de despesas em moeda estrangeira previstas para serem incorridas, no máximo, nos próximos doze meses, designadas como objeto de hedge de fluxo de caixa; e

e) 9.0.6.95.90-6 Outros Passivos, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ.

......" (NR)

Art. 4º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de julho de 2023.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2023.

João André Calvino Marques Pereira