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DOU

Instrução Normativa Ancine Nº 70, De 25 De Fevereiro De 2008

DOU 28.02.2008 Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 65, de 18 de outubro de 2007, e dá outras providências.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 6º, do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e, tendo em vista o disposto no artigo 18, da Medida Provisória 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, em sua 256ª Reunião, realizada em 25 de fevereiro de 2008, resolve: Art. 1º. O art. 2º da Instrução Normativa nº 65, de 18 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescido dos incisos V, VI e VII: "Art.2º. ..................................................................................... ................................................................................................... V - relatório de informações agregadas: compilação de dados semanais relativos à exibição de qualquer obra audiovisual, conforme detalhamento exemplificativo do Anexo I desta Instrução, a serem relatados para a ANCINE, por meio de sistema próprio; VI - relatório de informações detalhadas: detalhamento de dados diários relativos à exibição de qualquer obra audiovisual, conforme detalhamento exemplificativo do Anexo II desta Instrução, a serem relatados para a ANCINE, por meio de sistema próprio; e VII - semana cinematográfica ou exibição semanal: período que se inicia na 6ª feira e se encerra na 5ª feira, correspondente a uma cine-semana." Art. 2º A Instrução Normativa nº 65, de 18 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescida do Art. 2° A: "Art. 2º A As informações agregadas relacionadas no Anexo I, relativas à exibição semanal de qualquer obra audiovisual brasileira ou estrangeira em salas de exibição integrarão, organizadas por título, relatório de informações agregadas a ser enviado à ANCINE, semanalmente, até a quarta-feira subseqüente ao final da semana cinematográfica informada." Art. 3º O caput do art. 3º da Instrução Normativa nº 65, de 18 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º As informações detalhadas e relacionadas no Anexo II, relativas à exibição, diária de qualquer obra audiovisual brasileira ou estrangeira em salas de exibição integrarão, organizadas por título, sala e dia de exibição, relatório de informações detalhadas a ser enviado à ANCINE, mensalmente, no prazo de 30 dias subseqüentes ao final do período mensal informado. .............................................................................................................." Art. 4º O art. 5º, da Instrução Normativa nº 65, de 18 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Desde que haja comunicação prévia e expressa à ANCINE, as empresas distribuidoras poderão autorizar terceiros, regularmente inscritos no CNPJ, a efetuar a entrega dos relatórios de comercialização, mantida a responsabilidade das distribuidoras pelo cumprimento das obrigações previstas e pelo conteúdo das informações, independentemente de qualquer acordo ou contrato com o agente autorizado." Art. 5º Fica revogado o Anexo I da Instrução Normativa nº 65, de 18 de outubro de 2007. Art. 6º A Instrução Normativa nº 65, de 18 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescida dos Anexos I e II, na forma dos Anexos I e II desta Instrução Normativa. Art. 7º O art. 12 da Instrução Normativa nº 65, de 18 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor em 02 de junho de 2008". MANOEL RANGEL - Diretor-Presidente