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DOU

Instrução Normativa Ancine Nº 69, de 25 de Fevereiro de 2008

DOU 28.02.2008 Altera o prazo para entrada em vigor do envio obrigatório do relatório de comercialização de obras audiovisuais pelas empresas distribuidoras que atuam no segmento de vídeo doméstico, previsto no artigo 18 da Medida Provisória n

A DIRETORIA COLEGIADA da AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6º do ANEXO I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e considerando o disposto no artigo 18 da Medida Provisória n° 2.228-1, de 6 de Setembro de 2001, em sua 256ª Reunião, realizada em 25 de fevereiro de 2008, resolve: Art. 1º O art. 12 da Instrução Normativa nº 64, de 18 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 02 de junho de 2008." MANOEL RANGEL - Diretor-Presidente