A DIRETORIA COLEGIADA da AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6º do ANEXO I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e considerando o disposto no artigo 18 da Medida Provisória n° 2.228-1, de 6 de Setembro de 2001, em sua 256ª Reunião, realizada em 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º O art. 12 da Instrução Normativa nº 64, de 18 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 02 de junho de 2008."
MANOEL RANGEL - Diretor-Presidente