INSTRUÇÃO CVM Nº 445, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
DOU 21.12.2006
Aprova o Plano Contábil dos Fundos de Investimentos Regionais - COFIR (FINAM, FINOR e FUNRES)
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 1.660, de 26 de outubro de 1989, resolveu baixar a seguinte Instrução:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Contábil dos Fundos de Investimentos Regionais - COFIR, anexo a esta Instrução, que dispõe sobre as normas de escrituração, avaliação de ativos, reconhecimento de receitas e apropriação de despesas e elaboração das demonstrações contábeis dos Fundos de Investimentos Regionais da Amazônia, do Nordeste e de Recuperação do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Fica autorizado o Superintendente Geral - SGE a promover alterações, inclusões ou eliminações de ordem técnico-formal que se façam necessárias aos Capítulos 2 e 3 do Plano Contábil referido no art. 1º desta Instrução.
Parágrafo Único. As alterações, inclusões ou eliminações referidas no caput serão previamente submetidas ao Comitê de Regulação, criado pela Portaria CVM/PTE/Nº 42, de 6 de maio de 2005, e não poderão acarretar alteração, inclusão ou eliminação de regras previstas no Capitulo 1 do COFIR.
Art. 3º As demonstrações contábeis dos Fundos de Investimentos regidos por esta Instrução devem ser auditadas anualmente por auditor independente registrado na CVM, observadas as normas que disciplinam o exercício dessa atividade.
Art 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2007.
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE