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Emenda Constitucional Nº 106 DE 20/10/2022

Altera dispositivo da Constituição do Estado de Mato Grosso e revoga dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte

Emenda ao texto constitucional:

Art. 1° Fica alterado o § 2° do art. 51 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 51 (...)

(...)

§ 2° O Ministério Público de que trata o caput deste artigo será integrado por 03 (três) Procuradores de Contas, de carreira própria, dirigido pelo Procurador-Geral de Contas, que será escolhido pelo Tribunal Pleno, após submissão de lista tríplice enviada pelo Presidente do Tribunal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

(...)”.

Art. 2° Fica revogado o art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 3° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2022.

Original assinado:

Dep. Eduardo Botelho

Presidente

Dep. Max Russi

1° Secretário

Dep. Valdir Barranco

2° Secretário