A SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a necessidade de interrupção da disponibilidade do ambiente do eSocial para viabilizar a entrada dos demais grupos de empresas no ambiente de produção e operação limitada do FGTS Digital, nos termos do artigo 2º da Portaria MTE nº 3211, de 18 de agosto de 2023;
Considerando que o eSocial é um sistema utilizado para o cumprimento de obrigações perante diversos órgãos públicos e que a sua interrupção interfere nesta rotina;
Considerando que a data originalmente prevista para a entrada dos demais grupos de empresas coincide com período de vultosa movimentação do ambiente do eSocial para o cumprimento das obrigações pelos usuários;
Resolve alterar o cronograma de implantação do FGTS Digital divulgado no Edital SIT nº 1/2023, que fica substituído pelo seguinte:
Data | Fase | Alcance |
19.08.2023 | Implantação do ambiente de produção e operação limitada. | Empresas do Grupo 01 (eSocial) |
23.09.2023 | Implantação do ambiente de produção e operação limitada. | Empresas dos demais grupos (eSocial) |
10.11.2023 | Encerramento da operação limitada. | Todas as empresas |
10.11.2023 a 31.12.2023 | Preparação do sistema para entrada em operação efetiva. | |
01.01.2024 | Implantação ambiente de produção e operação efetiva. | Todas as empresas |
Permanecem inalteradas as demais previsões do Edital SIT nº 1/2023.
O presente Edital produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
Secretário