A SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para divulgar o cronograma de implantação do FGTS Digital, nos termos do artigo 2º da Portaria MTE nº 3211, de 18 de agosto de 2023.
Fica estabelecido o seguinte cronograma:
Data | Fase | Alcance |
19.08.2023 | Implantação do ambiente de produção e operação limitada. | Empresas do Grupo 01 (eSocial) |
16.09.2023 | Implantação do ambiente de produção e operação limitada. | Empresas dos demais grupos (eSocial) |
10.11.2023 | Encerramento da operação limitada. | Todas as empresas |
10.11.2023 a 31.12.2023 | Preparação do sistema para entrada em operação efetiva e realização de testes em produção restrita. | |
01.01.2024 | Implantação ambiente de produção e operação efetiva. | Todas as empresas |
A descrição das atividades de cada fase de implantação consta da Portaria MTE nº 3211 de 18 de agosto de 2023, cujas disposições devem ser observadas.
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser modificado, no todo ou em parte, quer por decisão unilateral da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, quer por motivo de interesse público, sem que implique direitos ou reclamação de qualquer natureza.
O presente Edital produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
Secretário