Despacho Decisório MDIC Nº 41 DE 09/09/2024
Processo nº 19972.000574/2024-02
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Conhecer o recurso administrativo apresentado de forma conjunta pelas empresas Vale S.A e Salobo Metais S.A. em face da Circular SECEX nº 51, de 21 de dezembro de 2023, que tornou pública a decisão de não iniciar avaliação de interesse público em relação à medida antidumping definitiva aplicada às importações brasileiras de corpos moedores comumente classificadas no subitem 7325.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Índia, objeto do processo SEI nº 19972.000013/2024-03.
Negar-lhe provimento, a fim de manter as decisões veiculadas no Ofício SEI nº 2418/2024/MDIC (SEI nº 41373782), de 12 de abril de 2024, e na Circular SECEX nº 51, de 21 de dezembro de 2023, tendo como fundamento as razões presentes na Nota Técnica SEI nº 479/2024/MDIC (SEI nº 40927865), constante dos autos do processo 19972.000574/2024-02 e cuja versão pública fora previamente fornecida às requerentes.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
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