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Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 34 de 26.02.2014. D.O.U.: 27.02.2014

Denúncia, pelo Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS 21/11.

Denúncia, pelo Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS 21/11.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, que a aludida unidade federada denunciou, a partir de 11 de fevereiro de 2014, o Protocolo ICMS 21/11 - Estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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