O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 131ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 2 de dezembro de 2008, foi celebrado o seguinte Convênio ICMS:
CONVÊNIO CONFAZ/ICMS Nº 132, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008